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Volatilidade do mercado e safra recorde no Brasil impactam preços globais de açúcar

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Durante 2023, o mercado internacional de açúcar foi marcado pela volatilidade. Em novembro, por exemplo, o primeiro contrato de açúcar bruto da ICE Futures US, em Nova York, atingiu o pico de 28,14 centavos nas intradiárias, o nível mais elevado em 12 anos.

Essa ascensão aconteceu em um cenário de preocupações com as safras asiáticas afetadas pelo fenômeno El Niño, reduzindo as chuvas na Índia e na Tailândia durante 2023/24.

No entanto, com a confirmação de uma safra recorde no Brasil em 2023/24, o mercado iniciou um ajuste corretivo aos ganhos acumulados nos últimos meses, operando abaixo dos 20 centavos. Apesar disso, o encerramento do ano ainda apresenta ganhos em relação a 2022.

De acordo com a Companhia Nacional do Abastecimento (Conab), o Brasil registrou uma produção de 46,88 milhões de toneladas de açúcar na safra 2023/24, um aumento de 27,4% em relação ao período anterior, impulsionado por condições climáticas favoráveis que aumentaram a produtividade da cana-de-açúcar.

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A estimativa da Conab para a moagem total de cana no Brasil é de 677,602 milhões de toneladas em 2023/24, estabelecendo um novo recorde histórico, comparado com 610,804 milhões de toneladas em 2022/23, refletindo um crescimento de 10,9%.

A União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica) reportou que a moagem de cana entre abril e dezembro atingiu 638,39 milhões de toneladas, um aumento expressivo de 18,29% em comparação com o mesmo período na safra 22/23. A fabricação total de açúcar neste intervalo totalizou 41,75 milhões de toneladas, registrando um crescimento de 25% em relação ao ciclo anterior, que produziu 33,35 milhões de toneladas.

Destacando-se nas regiões de Araçatuba (37,8%) e São José do Rio Preto (26,9%) em São Paulo, dados do Centro de Tecnologia Canavieira (CTC) revelam produtividades acumuladas da cana significativas. No acumulado de abril a novembro, a produtividade média dos canaviais do Centro-Sul cresceu 20,4% em relação ao mesmo período da safra anterior, alcançando 88,1 toneladas por hectare, ultrapassando em 15 toneladas por hectare o índice de 2022/2023.

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Em novembro, a produtividade aumentou 11,4% comparada à safra anterior, atingindo 78,6 toneladas por hectare, conforme dados do CTC. Entretanto, a qualidade da matéria-prima (ATR) registrou queda em praticamente toda a região Centro-Sul, com exceção de Goiás e Mato Grosso do Sul, possivelmente devido ao atraso na colheita e ao aumento das chuvas.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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