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TAC prevê indenização de quase 7 milhões por desmatamento ilegal

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Em audiência realizada pelo Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA), a Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário da Fazenda Marília, localizada no município, no qual ele se comprometeu a regularizar o imóvel junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) no prazo legal de 90 dias, bem como a pagar R$ 6.765.000 a título de indenização pelos danos ambientais causados.

Conforme o TAC, a indenização pecuniária será paga em 36 parcelas iguais de cerca de R$ 188.000,00, a título de reparação pela supressão indevida de 1.353 hectares de reserva legal. Os valores serão destinados a projetos ambientais e sociais indicados pela Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia.

 A autocomposição ocorreu em sede de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 2019, pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na qual o compromissário foi condenado, em 1ª instância, a recompor a área degradada e ao pagamento do valor correspondente aos danos provocados, bem como abster-se de praticar novos atos que possam levar ao aumento da área degradada.

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Crédito Foto: Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT tem enunciado aprovado em comissão nacional de direitos humanos

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A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), teve um enunciado aprovado por unanimidade durante a 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada nos dias 11 e 12 de maio, em Brasília (DF). A proposta foi apresentada no âmbito da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa (COPEDPDPI), vinculada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), e trata da aplicação interna da Política Nacional de Cuidados no Ministério Público.O enunciado aprovado estabelece que “o Ministério Público deve observar internamente os princípios e diretrizes da Política Nacional de Cuidados, em todos os seus ramos, na forma da Lei 15.069/2024”. A deliberação ocorreu por unanimidade, inicialmente entre os membros da COPEDPDPI e, em seguida, na plenária do GNDH. O texto ainda será submetido à apreciação final dos procuradores-gerais de Justiça.Na avaliação da promotora Itâmara Pinheiro, a medida reforça o papel do Ministério Público como indutor de políticas públicas e agente de transformação social. Segundo ela, a diretriz destaca a necessidade de a instituição incorporar, em sua estrutura e práticas, os princípios da Política Nacional de Cuidados, especialmente diante do envelhecimento populacional e do aumento da demanda por ações inclusivas.A reunião da COPEDPDPI integrou a programação da 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do CNPG, que teve o objetivo de discutir e deliberar sobre iniciativas voltadas à defesa dos direitos humanos, com foco nas pessoas idosas e nas pessoas com deficiência. Entre os temas debatidos estiveram a criação e reorganização de subcomissões temáticas, a apresentação de boas práticas institucionais e a votação de uma nota técnica e quatro enunciados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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