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PM recupera duas caminhonetes e prende quadrilha especializada em furto de veículos

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Três homens foram presos nesta terça-feira (18.12) suspeitos de formação de quadrilha, furto de veículos e receptação, no bairro Jardim Renascer, em Cuiabá. Policiais militares do 1º, 3º, 10º Batalhão, Batalhão de Operações Especiais (Bope) e uma equipe do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) recuperaram três carros, sendo duas caminhonetes e um Siena.

Conforme o boletim de ocorrência, os militares foram informados acerca de um furto de uma caminhonete Hilux, na região central de Cuiabá. Em seguida, com apoio do setor de Inteligência do Bope, os policiais foram notificados de que o carro estaria em frente a um edifício, na Avenida Arquimedes Perreira Lima.

Uma testemunha informou que o condutor da caminhonete recebeu apoio do motorista de um Siena e que ambos fugiram sentido bairro Jardim Renascer. As equipes pediram apoio do Ciopaer, que localizou o carro.

Posteriormente, durante trabalho de ronda na região, os policiais chegaram até um lava-jato e identificaram o suspeitos, que tentaram fugir da abordagem. Um deles caiu em um entulho e ficou com escoriações pelo corpo, sendo levado para Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), do Bairro Verdão.

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No lava-jato, os policiais localizaram uma segunda caminhonete com as placas adulteradas e registro de furto no último dia 13 dezembro. O dono do estabelecimento informou desconhecer a origem do veículo. Os suspeitos e todos os veículos recuperados foram encaminhados à delegacia.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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