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Atenção: prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural termina dia 31

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Produtores rurais com áreas acima de quatro módulos fiscais têm até o próximo dia 31 para realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme estabelecido pela Lei 14.595, publicada em junho de 2023.

Já proprietários de imóveis rurais com áreas de até quatro módulos fiscais poderão efetuar a inscrição até 31 de dezembro de 2025.

O CAR, cuja validação identifica passivos ambientais pelo Instituto Água e Terra (IAT), é um requisito para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Não realizar a inscrição no CAR dentro do prazo impedirá os produtores de aderir ao PRA, perdendo, assim, acesso aos benefícios do programa.

O PRA é uma alternativa legal para que os produtores efetuem o processo de regularização ambiental obrigatória de sua propriedade rural. Após a adesão ao PRA, os proprietários são convocados novamente pelo IAT para assinar o Termo de Compromisso, definindo obrigações e prazos de recuperação ambiental. Com isso, as infrações anteriores a 22 de julho de 2008 relacionadas à supressão irregular de vegetação são suspensas automaticamente.

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A não regularização dos passivos pode resultar em notificações do órgão ambiental, além de possíveis restrições de mercado, que podem exigir certidão de conformidade ambiental.

O PRA é um conjunto de ações obrigatórias para a regularização ambiental da propriedade rural, com base no Código Florestal (Lei 12.651/2012). O CAR identifica passivos de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). O Instituto Água e Terra (IAT) analisa e aprova o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), que estabelece ações para a recuperação ambiental, monitoramento e implantação de técnicas adequadas.

O cadastro pode ser realizado no site do governo federal, e o acompanhamento do processo pode ser feito na Central do Proprietário/Possuidor.

Fonte: Pensar Agro

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Estado decreta emergência por risco de seca severa até o fim do ano

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O governo do Acre decretou situação de emergência em todo o Estado em razão do risco de seca severa e da possibilidade de desabastecimento hídrico nos próximos meses. O Decreto nº 11.932, tem validade de 180 dias e autoriza a adoção de medidas emergenciais para minimizar os efeitos da estiagem em todo o estado.

A decisão foi baseada em estudos climáticos que apontam para o fortalecimento do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026. Segundo o governo, a previsão é de redução das chuvas, temperaturas acima da média e agravamento da seca entre agosto e novembro, período em que o Acre já registra baixos índices de precipitação.

De acordo com o decreto, o cenário pode provocar queda significativa no nível dos rios, escassez de água potável, dificuldades na navegação, isolamento de comunidades e prejuízos à agricultura, pecuária e pesca. O governo também alerta para o aumento do risco de queimadas e incêndios florestais durante o período.

A medida destaca ainda os impactos sobre povos indígenas, ribeirinhos e moradores da zona rural. As 36 terras indígenas, que abrigam 246 aldeias e 16 povos, podem enfrentar isolamento, dificuldades no abastecimento de alimentos e medicamentos, perdas na produção de subsistência e agravamento da insegurança alimentar. O decreto também cita a possibilidade de interrupção do transporte escolar em comunidades acessíveis apenas por via fluvial.

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Com a publicação do decreto, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil ficará responsável por coordenar as ações de enfrentamento, em conjunto com órgãos estaduais, federais e prefeituras. Caberá ao órgão monitorar os níveis dos rios, as condições meteorológicas e os focos de calor, além de apoiar os municípios na elaboração de planos de contingência.

O governo também autorizou a realização de despesas emergenciais, como contratação de serviços, aquisição de insumos, instalação de abrigos e distribuição de água por carros-pipa nas localidades mais afetadas. As ações terão prioridade para comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais, além de escolas e unidades de saúde.

Durante a vigência do decreto, também serão reforçadas as ações de prevenção e combate às queimadas, bem como campanhas de conscientização sobre o uso racional da água e os cuidados com a saúde em períodos de calor intenso e baixa umidade. O texto ainda autoriza agentes da Defesa Civil, em situações de risco iminente, a ingressar em imóveis para prestar socorro, determinar evacuações e requisitar temporariamente propriedades particulares, quando necessário, com garantia de indenização em caso de danos.

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Com validade de seis meses, o decreto busca agilizar a mobilização de recursos e a adoção de medidas administrativas para reduzir os impactos da estiagem e garantir assistência às populações mais vulneráveis.

Fonte: Pensar Agro

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