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Governo entrega reforma da Praça de Chapada dos Guimarães na próxima segunda-feira (11)

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O governador Mauro Mendes entrega na próxima segunda-feira (11.12), às 18h, a reforma da Praça Dom Wunibaldo e da construção de cobertura na Rua Quinco Caldas, em Chapada dos Guimarães. Também estarão presentes os secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, e de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.

As duas obras receberam um investimento de R$ 14,5 milhões do Governo de Mato Grosso, com o objetivo de melhorar a estrutura de um dos principais destinos turísticos do Estado.

A praça Dom Wunibaldo foi reformada mantendo todas as suas características, incluindo o traçado já existente e as árvores. Todo o piso foi trocado, para sanar irregularidades e garantir acessibilidade a todos os cidadãos. A fonte foi revitalizada e o equipamento também terá playground e estacionamento para bicicletas.

Já a Rua Quinco Caldas recebeu uma cobertura metálica, que permitirá o uso do espaço em dias chuvosos. O desenho da cobertura foi inspirado na Igreja da Sé de Santana e tem 133 metros, entre as ruas Santo Antônio e Cipriano Curvo. A Rua Quinco Caldas terá calçadas mais largas, garantindo mais espaço para pedestres, comércio e restaurantes.

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O entorno da praça também passou por melhorias. As ruas Cipriano Curvo, Quinco Caldas e Fernando Corrêa foram rebaixadas e tiveram o pavimento refeito em blocos intertravados. Foram realizadas ainda melhorias na drenagem das ruas e a revitalização das calçadas. As mudanças impedem a entrada de automóveis na praça.

Pauta: Inauguração da Praça Dom Wunibaldo e da cobertura da Rua Quinco Caldas
Local: Praça dom Wunibaldo, em Chapada dos Guimarães
Data: 11 de dezembro, às 18h

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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