AGRONEGÓCIO
Conheça aqui as novas regras “antidesmatamento” da Europa e o impacto nas exportações do agronegócio
Publicado em
5 de dezembro de 2023por
Da RedaçãoO novo regulamento contra desmatamento adotado pela União Europeia – conhecido como “EU Deforestation – Free Regulation (EUDR)” -, coloca em xeque as práticas de produção agrícola brasileira, especialmente aquelas destinadas à exportação para o bloco europeu.
A adoção do novo Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR), chamado de “moratória da soja e da carne” está causando um alvoroço entre os agricultores brasileiros. A normativa, que busca coibir o impacto do mercado europeu no desmatamento global, implica em restrições significativas para a exportação de produtos agropecuários do Brasil para os países do bloco.
O EUDR, que entrou em vigor em junho desse ano, estabelece que, a partir de 30 de dezembro de 2024, será proibida a entrada no mercado europeu de produtos como gado, café, óleo de palma, madeira, borracha, soja e cacau, bem como seus derivados, se forem provenientes de áreas que sofreram desmatamento após o final de 2020.
O que coloca em cheque o agronegócio e está gerando revolta nos produtores é que a medida passa por cima da legislação brasileira ao não se limitar ao desmatamento ilegal, abrangendo também o desmatamento legalizado pelas legislações locais, o que coloca uma lupa sobre as práticas sustentáveis de produção.
A entrada em vigor da regulação inicia uma contagem regressiva, onde os produtores terão que comprovar, através de uma série de documentos, que seus produtos não são oriundos de áreas desmatadas. O nível de exigência para estas comprovações dependerá do risco de desmatamento atribuído à região produtora pela União Europeia.
O desafio para o agronegócio nacional é duplo. Primeiramente, há a necessidade de se adequar às novas demandas de rastreabilidade e sustentabilidade. Em segundo lugar, está o risco comercial que os importadores europeus enfrentarão ao adquirir produtos de áreas consideradas de alto risco.
Caso optem por ignorar as diretrizes e sejam flagrados, poderão sofrer multas que podem chegar a até 4% do faturamento da empresa na UE, além de enfrentarem o risco de terem seus produtos confiscados ou até mesmo serem excluídos de processos de licitação pública e financiamento.
O regulamento também permite que partes privadas e autoridades nacionais realizem verificações regulares e rigorosas, garantindo assim a aplicação das novas regras.
Para o Brasil, um dos maiores exportadores mundiais de commodities, e que tem uma legislação específica sobre desmatamento, a EUDR representa, na opinião de especialistas e produtores, um desrespeito à soberania nacional que pode representar grandes prejuízos.
Entre janeiro e setembro de 2023, por exemplo, as vendas externas do agronegócio brasileiro somaram US$ 126,22 bilhões, recorde histórico, que representou um crescimento de 3,6% na comparação com o mesmo período em 2022 (US$ 121,87 bilhões) e a União Européia foi o principal importador de nossos produtos.
A preocupação se estende à documentação adicional exigida, que poderá impor um processo detalhado de investigação dos impactos sociais e ambientais das atividades agropecuárias. Em resposta a esses desafios, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) está desenvolvendo uma plataforma digital para integrar e disponibilizar informações sobre a agropecuária brasileira, visando garantir a conformidade e rastreabilidade das cadeias produtivas afetadas.
Entretanto, esse cenário também pode abrir oportunidades para o Brasil. Países com legislações ambientais e trabalhistas menos rigorosas poderão perder espaço de mercado, criando um potencial nicho para produtos brasileiros que estejam alinhados com as práticas de produção sustentável.
O setor agropecuário brasileiro, portanto, encontra-se diante de uma encruzilhada: adaptar-se às novas exigências internacionais, evitando a perda de mercados estratégicos, ou enfrentar a possibilidade de retração nas exportações para a UE. O diálogo estratégico com a União Europeia e a adoção de medidas internas para garantir a sustentabilidade e a rastreabilidade dos produtos serão cruciais para o futuro das exportações agrícolas do Brasil.
ENTENDA:
Aqui estão 10 pontos chave que os exportadores precisam saber:
1 – De carne a livros – O EUDR abrange sete commodities (isto é, gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira), mas afetam também os produtos derivados listados no anexo ao regulamento (por exemplo, produtos de carne, couro, chocolate, café, nozes de palma, derivados de óleo de palma, glicerol, produtos de borracha natural, soja, farinha de soja e óleo, lenha, produtos de madeira, polpa e papel, livros impressos). É importante verificar cuidadosamente quais produtos estão cobertos, com referência à classificação tarifária do produto sob a Nomenclatura Combinada.
2 – O EUDR aplica-se a bens produzidos em ou após 29 de junho de 2023 (exceto para madeira e produtos de madeira, que estão cobertos se produzidos antes dessa data e colocados no mercado da UE a partir de 31 de dezembro de 2027). No entanto, não se aplica a bens produzidos inteiramente de material que completou seu ciclo de vida e que de outra forma teriam sido descartados como resíduos.
3 – A não conformidade com o EUDR impede o acesso ao (e exportações para o) mercado da UE. A partir de 30 de dezembro de 2024 (ou 30 de junho de 2025 para micro ou pequenas empresas), será proibido colocar produtos relevantes no mercado da UE, ou exportá-los da UE, a menos que eles sejam:
4 – ‘Livre de desmatamento’ significa que os produtos foram produzidos em terras que não foram convertidas de floresta para uso agrícola, seja induzido pelo ser humano ou não, após 31 de dezembro de 2020. Além disso, para produtos que contenham ou tenham sido feitos usando madeira, significa que foram colhidos de florestas sem induzir degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. ‘Degradação florestal’ significa a conversão de florestas primárias ou florestas naturalmente regeneradoras em florestas plantadas ou em outras terras arborizadas.
5 – Importante, e ao contrário de leis anteriores da UE sobre extração ilegal de madeira e comércio relacionado (como o Regulamento da UE sobre Madeira), o EUDR atinge o desmatamento que é legal de acordo com as leis do país de produção. O regulamento cita um relatório pela Iniciativa de Política Florestal, Comércio e Finanças que estima que entre 2013 e 2019, cerca de 30% do desmatamento destinado à agricultura comercial em países tropicais era legal.
6 – O EUDR também exige que os produtos sejam produzidos de acordo com a legislação no que diz respeito ao status legal da área de produção em termos de: direitos de uso da terra; proteção ambiental; regras relacionadas à floresta, incluindo gestão florestal e conservação da biodiversidade, onde diretamente relacionado à colheita de madeira; direitos de terceiros; direitos trabalhistas; direitos humanos protegidos pelo direito internacional; o princípio do consentimento livre, prévio e informado (FPIC), conforme estabelecido na Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas; e regulamentos fiscais, anticorrupção, comerciais e aduaneiros.
7 – Mesmo que as obrigações principais do EUDR só se apliquem daqui um ano (30 de dezembro de 2024) já estão impactando a capacidade de comercializar produtos que estão sendo produzidos hoje, ou que estão sendo alimentados com produtos relevantes, ou sendo feitos usando outras commodities relevantes ou produtos relevantes. Os operadores devem garantir que os itens que entram no mercado da UE não sejam de terras que foram desmatadas ou sujeitas a degradação florestal desde 31 de dezembro de 2020. Se tais produtos não estiverem em conformidade com o EUDR, eles não poderão ser colocados no mercado da UE – ou seja, disponibilizados pela primeira vez no mercado da UE – a partir de 30 de dezembro de 2024.
8 – A partir de 30 de dezembro de 2024, uma empresa que colocar produtos relevantes no mercado da UE precisará primeiro enviar uma declaração de diligência à sua autoridade nacional competente, através de um sistema de informações dedicado a ser estabelecido pela Comissão Europeia. Ao emitir tal declaração, as empresas assumem a responsabilidade pela conformidade do produto com o EUDR. Da mesma forma, a obrigação de realizar a diligência sob o EUDR se aplica às empresas que colocam produtos relevantes no mercado da UE ou exportam tais produtos do mercado da UE. Empresas fora da UE podem ser cada vez mais solicitadas por seus clientes a fornecer as informações necessárias para cumprir com suas obrigações de diligência sob o EUDR.
A Diligência deve seguir o método prescrito com transparência e informações ao longo da cadeia de suprimentos
O EUDR estabelece como a diligência deve ser conduzida. Deve envolver:
coleta de informações detalhadas que demonstram a conformidade dos produtos com o EUDR;
realização de uma avaliação de risco em relação a cada produto para determinar o risco de não conformidade com o EUDR. Isso refletirá vários fatores, incluindo a categoria de risco do país de produção (‘alto risco’, ‘risco padrão’ ou ‘baixo risco’, a ser definido pela Comissão Europeia); e
mitigação de riscos realizando pesquisas/auditorias independentes, obtendo documentação adicional ou trabalhando com fornecedores (particularmente PMEs) através de capacitação e investimentos.
As declarações de diligência serão acessíveis às autoridades, comerciantes e, em menor grau, ao público em geral. As empresas que colocam produtos relevantes no mercado também têm a obrigação de comunicar os números de referência das declarações de diligência ao longo da cadeia de suprimentos todas as informações necessárias para demonstrar que a diligência foi realizada e que não foi identificado mais do que um risco negligenciável.
9 – O EUDR estabelece regras detalhadas sobre as obrigações das autoridades nacionais competentes de realizar verificações (em princípio sem aviso prévio) sobre operadores e comerciantes estabelecidos em seu território para garantir que eles cumpram com o EUDR. Quando produtos relevantes apresentarem alto risco de não conformidade, a autoridade competente poderá exigir ação corretiva imediata (por exemplo, medidas provisórias para impedir que esses produtos entrem no mercado). Quando produtos relevantes estiverem em não conformidade, a autoridade competente exigirá que o operador/comerciante tome ação corretiva (por exemplo, correção de qualquer não conformidade formal, ou proibição do item ser vendido na UE ou exportado), dentro de um período de tempo especificado e razoável.
10 – A nova legislação européia prevê penalidades por não conformidade como multas proporcionais ao dano ambiental e ao valor dos itens (aumentará gradualmente com infrações repetidas) com um máximo de pelo menos 4% do faturamento da UE no ano anterior e podem ser aumentadas para exceder o benefício econômico potencial; Confisco dos produtos cobertos ou confisco das receitas obtidas com os itens;
Exclusão temporária de processos de licitação pública e financiamento público; ePara infrações graves ou repetidas, proibição temporária de negociar na UE nesses itens, ou proibição de usar o processo simplificado de diligência.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Primavera chega terça com previsão de safra recorde mesmo sob ameaça de el niño histórico
Published
18 horas agoon
19 de setembro de 2026By
Da Redação
A primavera começa na noite de terça-feira (22.09) com o plantio da soja 2026/27 já em andamento em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná. A nova estação encontra o campo sob condições bastante diferentes: enquanto áreas do Sul enfrentam chuva frequente e risco de temporais, parte do Centro-Oeste ainda aguarda umidade suficiente no solo para ampliar a semeadura com segurança.
Nos próximos dias, uma frente fria deve manter o tempo instável no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná, com possibilidade de chuva volumosa, rajadas de vento e granizo. A instabilidade também poderá alcançar Mato Grosso do Sul. Em Mato Grosso, Goiás e no interior do Nordeste, a tendência ainda é de calor, baixa umidade e precipitações mais irregulares.
Para o produtor, a principal preocupação não é apenas saber se vai chover, mas se haverá água suficiente no perfil do solo para sustentar a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas. Pancadas isoladas podem molhar apenas a superfície e estimular uma semeadura prematura, seguida por vários dias de calor e tempo seco.
O plantio da safra 2026/27 começa sob um dos cenários climáticos mais contrastantes dos últimos anos. Prognóstico divulgado nesta sexta-feira (18) pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) indica chuva abaixo da média no Centro-Norte do país e excesso de precipitação no Sul durante a primavera. O El Niño deverá exercer forte influência, mas não será o único fenômeno capaz de determinar onde, quando e com qual intensidade vai chover.
A primavera começa às 21h05 de terça-feira (22), quando a semeadura da soja já estará em andamento em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta uma colheita de 366,6 milhões de toneladas de grãos em 2026/27, crescimento de 1,3% sobre o ciclo anterior. O resultado dependerá, em grande medida, da distribuição das chuvas durante a implantação das lavouras.
O prognóstico oficial para outubro, novembro e dezembro aponta déficit de precipitação no centro-norte de Mato Grosso e no norte de Goiás. No sentido oposto, Mato Grosso do Sul, sul de Goiás e sul de Mato Grosso apresentam condições favoráveis à ocorrência de chuva acima da média. As temperaturas devem permanecer elevadas em praticamente todo o Centro-Oeste, com desvios de até 2 graus Celsius no norte mato-grossense.
Essa diferença dentro de uma mesma região exige decisões localizadas. No norte de Mato Grosso e de Goiás, o risco é iniciar o plantio depois de uma chuva isolada e enfrentar calor intenso ou interrupção das precipitações durante a germinação. Em Mato Grosso do Sul e nas áreas mais ao sul de Goiás e Mato Grosso, a maior disponibilidade de água pode favorecer a soja, embora volumes elevados reduzam os períodos disponíveis para a entrada das máquinas.
O Inmet e o Inpe recomendam o acompanhamento das previsões de curto prazo e da umidade armazenada no solo antes da semeadura. A precaução procura evitar falhas de emergência, formação irregular do estande e necessidade de replantio. A decisão também interfere na janela do milho e do algodão cultivados após a soja.
A estimativa preliminar da Conab aponta 49,3 milhões de hectares de soja, aumento de 1,4%, o menor crescimento percentual da área em duas décadas. A produção pode alcançar 181,6 milhões de toneladas, avanço de 0,7%. Para o milho, considerando as três safras, a projeção chega a 148 milhões de toneladas, alta de 2,8%.
O potencial produtivo existe, mas a margem para erros no calendário é menor. Se o plantio da soja atrasar no Centro-Oeste, parte do milho segunda safra poderá ser semeada fora da janela de menor risco climático. Se a implantação for antecipada sem água suficiente no solo, aumentam as despesas com sementes, combustível, mão de obra e operações de replantio.
No Sul, o problema tende a ser o excesso. O prognóstico aponta chuva acima da média nos três Estados, com acumulados que podem superar o padrão histórico do trimestre em até 200 milímetros no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. A condição favorece a disponibilidade de água para as culturas de verão e a recuperação das pastagens, mas pode limitar a entrada de máquinas e prejudicar a uniformidade da semeadura.
No arroz irrigado, o alerta é maior em áreas com drenagem deficiente. A combinação de solos saturados e precipitações frequentes pode comprometer a emergência e o estabelecimento inicial das plantas. Soja e milho também ficam expostos à compactação do solo, erosão, lixiviação de nutrientes e redução dos intervalos disponíveis para aplicações e outros manejos.
A Região Sudeste apresenta um quadro dividido. São Paulo, Rio de Janeiro e centro-sul de Minas Gerais podem registrar chuva acima da média, com desvios de até 100 milímetros no trimestre. As condições tendem a favorecer a implantação de soja e milho e a recomposição da umidade nos cafezais e pomares.
No norte e noroeste de Minas Gerais e no Espírito Santo, a irregularidade das chuvas, combinada às temperaturas mais altas, eleva o risco para lavouras de sequeiro. O prognóstico recomenda monitoramento diário nas áreas produtoras de soja dessas regiões. Para o café, chuvas bem distribuídas podem favorecer a florada e o pegamento; precipitações isoladas seguidas por novos períodos secos, porém, podem provocar florações desuniformes.
O cenário é mais restritivo no Norte e no Nordeste. A previsão oficial indica déficit de chuva em praticamente toda a Região Norte, com acumulados de até 200 milímetros abaixo da média em áreas de Roraima, Amazonas e Pará. No Nordeste, também predominam volumes inferiores ao padrão histórico, acompanhados por temperaturas que podem superar a média em cerca de 2 graus.
No Matopiba, formado por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, a irregularidade das chuvas pode atrasar a semeadura e elevar a demanda de água durante a emergência e o desenvolvimento inicial. Nas propriedades irrigadas, temperaturas maiores aumentam o consumo hídrico. Nas áreas de sequeiro, o risco está na grande diferença de volumes entre localidades próximas e até dentro de uma mesma fazenda.
A preocupação com o El Niño tem base concreta. Segundo a nota técnica conjunta do Inmet e do Inpe, a Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA) calcula em 98% a probabilidade de o fenômeno alcançar intensidade muito forte entre outubro e dezembro. A projeção considera a possibilidade de a temperatura na região de referência do Pacífico ficar pelo menos 2 graus acima do normal.
A própria avaliação oficial, contudo, adverte que um El Niño mais intenso não produz automaticamente perdas mais graves. O efeito regional depende da interação entre oceano e atmosfera e da atuação de outros sistemas climáticos.
Entre esses fatores estão o Dipolo do Oceano Índico (IOD), o Modo Anular Sul (SAM), também chamado de Oscilação Antártica, e a Oscilação Decadal do Pacífico (PDO). Essas oscilações podem reforçar, deslocar ou reduzir os padrões normalmente associados ao El Niño. A condição do Atlântico também influencia a entrada de umidade no continente e a distribuição das precipitações no Brasil.
Na prática, isso significa que a classificação de “El Niño muito forte” não basta para orientar o plantio de uma propriedade. O produtor precisa acompanhar o comportamento regional das chuvas, o armazenamento de água no solo, a previsão para os dias seguintes e o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
O escalonamento da semeadura, a utilização de cultivares com ciclos diferentes, a revisão da drenagem e a regulagem das máquinas ajudam a reduzir a exposição. No Centro-Norte, o cuidado é não confundir uma pancada isolada com o estabelecimento definitivo do período chuvoso. No Sul, a prioridade é aproveitar os intervalos de tempo firme sem entrar em áreas excessivamente úmidas.
A nova temporada começa com perspectiva de outra colheita recorde, mas o volume final não será definido apenas pela força do El Niño. A combinação entre Pacífico, Atlântico, Oceano Índico e circulação atmosférica deverá produzir riscos diferentes entre regiões e até dentro de um mesmo Estado. Mais do que seguir um único indicador, o produtor terá de ajustar o calendário ao que efetivamente ocorrer em sua área.
Fonte: Pensar Agro
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