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Lei que permite servidor comissionado conduzir licitação é questionada

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação questionando a constitucionalidade de uma lei municipal de Diamantino que dá margem para que servidor comissionado conduza procedimento licitatório. O município, segundo o MPMT, acrescentou a palavra “preferencialmente” no artigo extraído da lei federal que determina que a designação para condução do certame ocorra entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ressalta que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação é privativa da União. Explica que a Lei Federal 14.133/2021, que dispõe sobre o assunto, é clara ao determinar que o agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.

Conforme o procurador-geral de Justiça, a norma federal não dá margem de interpretação para permitir que o servidor público comissionado possa exercer essa função. Cabe ao agente de contratação tomar as decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

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 “A permissão do exercício da função de agente de contratação por servidor comissionado, tendo em vista a natural alternância de poder, típica de democracias, pode gerar insegurança na condução do processo licitatório, em virtude da falta de continuidade, ocasionando eventual perda de capital técnico, contrariando o Princípio da Eficiência da Administração Pública, haja vista o caráter temporário, de livre nomeação e exoneração, baseados em vínculos de confiança com a autoridade nomeante”, esclareceu.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Corregedores se reúnem para debater inovação e atuação dos MPs 

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O encontro reuniu representantes de todo o país para discutir estratégias voltadas ao aprimoramento institucional e aos desafios contemporâneos da atuação ministerial.
Entre os principais temas debatidos foram os impactos da inteligência artificial no funcionamento do Ministério Público e a necessidade de investimento contínuo na capacitação de membros e servidores.
O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), José de Lima Ramos Pereira, abordou os desafios impostos pelas novas tecnologias, enquanto a conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreto destacou a importância de ampliar e qualificar o atendimento às vítimas de crimes.
Além do corregedor-geral, o MPMT também foi representado pela promotora de Justiça Regilaine Magali Bernardi Crepaldi, auxiliar da Corregedoria-Geral.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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