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Pecuaristas buscam por tecnologia para melhorar ganhos

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O crescente desafio dos criadores de gado em lidar com margens de lucro mais estreitas e flutuações significativas no mercado da arroba tem impulsionado a busca por ferramentas e tecnologias que permitam decisões mais assertivas e precisas para maximizar os rendimentos.

Uma dessas ferramentas é o melhoramento genético, cujo principal instrumento é a avaliação genética dos animais apresentada por meio de uma ferramenta conhecida como DEP (Diferença Esperada na Progênie). A DEP prevê a capacidade de transmissão genética de um animal em relação à média da população para cada característica avaliada.

Essas avaliações abrangem características como crescimento, habilidade maternal, reprodução, qualidade de carne e carcaça, eficiência alimentar, entre outras, de acordo com o programa de melhoramento genético.

Além das DEPs, os programas de melhoramento também desenvolvem índices de seleção que facilitam a identificação de animais superiores, unificando várias características de interesse econômico em um único valor.

A utilização desses índices no mercado pode ser empírica ou bioeconômica, sendo esta última mais abrangente, considerando diversos fatores pecuários, como valor da arroba, insumos, produtividade e câmbio.

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Entretanto, é fundamental compreender que somente a avaliação genética (DEP), por si só, não resulta no progresso genético e consequente aumento da produtividade. O avanço no melhoramento genético ocorre quando os resultados gerados nas avaliações genéticas são aplicados na seleção do rebanho.

A interpretação comparativa das DEPs dentro de uma base de dados é essencial. Por exemplo, a comparação entre dois touros, A e B, com diferença de 11,2 kg na DEP de peso à desmama, significa que as progênies do touro A, em condições semelhantes, podem produzir em média 11,2 kg a mais do que as progênies do touro B. Isso representa um lucro estimado de R$ 109,10 por bezerro desmamado apenas pela escolha de um touro superior como reprodutor (touro A), considerando valores de mercado.

Outras ferramentas, como gráficos de evolução genética, genômica e programas de acasalamentos dirigidos, são igualmente cruciais para acelerar o progresso genético do rebanho. Elas ampliam a precisão e a confiabilidade das informações, contribuindo para a seleção dos melhores animais e, consequentemente, para o aumento da produtividade e lucratividade nos rebanhos.

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Assim, as tecnologias e ferramentas em genética desempenham um papel crucial na seleção de gado, viabilizando um aumento eficiente da produtividade e rentabilidade dos rebanhos, tanto de gado Puro de Origem (P.O.) quanto de gado comercial.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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