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Confira as mais de 2,6 mil vagas de emprego disponíveis no Sinte-MT nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), disponibiliza nesta semana 2.696 mil novas oportunidades de emprego para profissionais que queiram ingressar no mercado de trabalho.

Os interessados devem procurar a unidade mais próxima, dentre os 34 postos do Sine-MT instalados em 31 municípios do Estado, com os documentos pessoais e o comprovante de residência.

O município de Sapezal (560 km de Cuiabá) tem 360 oportunidades nesta semana, dentre elas: trabalhador agropecuário geral (55), auxiliar de linha de produção (40), operador de processo de produção (20), ajudante de carga e descarga de mercadoria (10), motorista de caminhão-pipa(6), assistente administrativo (4), técnico agrícola (4), vaqueiro (3), piloto de avião (1), mecânico de manutenção de máquina industrial (1) e borracheiro (1). Somente para operador de máquina agrícola, estão disponíveis 109 oportunidades.

Em Sinop (476 km de Cuiabá), o Sine-MT contabiliza 256 oportunidades, como: auxiliar de linha de produção (55), eletricista auxiliar (15), empacotador a mão (13), auxiliar de estoque (12), operador de processo de produção (10), motorista de ônibus urbano (9), vendedor interno (8),zelador (4), repositor em supermercador (2), atendente de lanchonete (2), auxiliar de escrituração fiscal (1), camareira de hotel (1) e jardineiro (1).

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Já no município de Juara (695 km de Cuiabá) são 138 vagas distribuídas entre: trabalhador volante da agricultura (50), operador de máquinas agrícolas (50), alimentador de linha de produção (30), classificador de grãos (4) e cozinheiro geral (4).

Ao público em geral que mora em Cuiabá e Várzea Grande, estão disponibilizadas 511 vagas em áreas como: auxiliar de limpeza (41), ajudante de obras (33), eletricista (27), recenseador (20), pintor de obras (19), operador de caixa (17), promotor de vendas (17), vendedor pracista (11), fiscal de prevenção de perdas (10), carpinteiro (5), padeiro (3), técnico em segurança do trabalho (2), gerente de restaurante (1), serralheiro (1) e operador de telemarketing (1).

Também estão disponíveis vagas para as pessoas com deficiência (PCD) estão distribuídas 48 vagas, como: coletor de lixo (16), operador de caixa (12), auxiliar de limpeza (9), atendente de lojas (6), porteiro (3), operador de carga e descarga de mercadoria (1) e operador de vendas (lojas) (1).

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Quem tiver interesse também pode verificar as vagas ofertadas acessando o portal Emprega Brasil.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas oferecidas diariamente.

Os interessados devem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais e comprovante de residência. Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já no posto do Sine, instalado no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping, o horário de funcionamento é das 10h às 18h.

Confira a relação das vagas de emprego em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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