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Prazo para quitar multas de trânsito com desconto de até 50% se encerra nesta quinta-feira (30)

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Encerra nesta semana, o prazo para que o cidadão pague suas multas com até 50% de desconto, inclusive aqueles inscritos em situação de dívida ativa. Uma iniciativa a mais do prefeito Emanuel Pinheiro para que o cidadão cuiabano possa regularizar a documentação do seu veículo e volte a transitar legalmente. O Decreto nº 9.866, do dia 30 de outubro de 2023 abarca infrações geradas até 31 de dezembro de 2022.

Portanto, para resolver a situação, o interessado deve aderir ao Mutirão Fiscal até o dia 30 deste mês, que pode ser feito maneira virtual, diretamente no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (https://www.cuiaba.mt.gov.br/) ou pelo portal Refis Online (https://refis.cuiaba.mt.gov.br/portal/refis/home.aspx). Basta clicar no ícone “Iniciar negociação” para simular um acordo.

Além do mais, para as multas de trânsito, a Semob ainda oferece a opção de resolver a situação pelo WhatsApp (65) 99610-5784, o desconto pode chegar a 50% sobre o valor total. Objetivando assim, facilitar a vida do munícipe, que não precisar necessariamente, se deslocar até a Semob. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00. O processo é bem simples, segundo o responsável pelo setor de Auto de Infração de Trânsito (AIT) da Semob, Leandro Gotzsch.

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“Basta enviar uma mensagem com a placa do veículo e o CPF do proprietário, que um atendente entrará em contato. Inclusive, pode enviar até fora do horário de atendimento que a solicitação ficará na fila”, explica Gotzsch ao reforçar que a opção via WhatsApp é somente para as multas de trânsito.

Para aqueles que não possuem acesso à internet, a Prefeitura de Cuiabá disponibiliza postos de atendimento, das 8h às 17h, nos seguintes locais:

SEMOB – Secretaria de Mobilidade Urbana (apenas multas de trânsito): Rua 13 de junho, 1238, Centro Sul, Cuiabá – MT.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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