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Relatório Indica desafios climáticos para o plantio de soja e milho

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O plantio das safras de soja e milho em Mato Grosso enfrenta desafios significativos devido à variabilidade climática, que impacta diretamente a produtividade e o período de colheita. Este cenário é detalhado num relatório divulgado nesta segunda-feira (20.11) por uma empresa consultora do agronegócio.

Os especialistas analisaram dados de vários anos e apontam um retardamento no início do plantio da soja provocado pelo clima irregular, com precipitações abaixo da média e altas temperaturas afetando a maior parte do país. A análise incide sobre as tendências de plantio das últimas safras e seus efeitos nas colheitas de soja e milho no estado, especialmente quando houve atrasos na semeadura.

Observou-se nas últimas temporadas agrícolas, especificamente nas safras 2017/18 e 2020/21, que o plantio da soja foi realizado tardiamente, com velocidade frequentemente abaixo da média histórica. Esta demora se refletiu na colheita subsequente, que também ocorreu em um ritmo reduzido.

Curiosamente, a temporada 2017/18 de soja, apesar do início atrasado, não sofreu impactos negativos significativos no desenvolvimento das lavouras, mantendo a produtividade estável. Em contraste, a safra de soja de 2018/19, que começou aceleradamente, sofreu com a seca e teve uma queda notável na produtividade em Mato Grosso.

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Para a safra 2020/21, tanto o plantio quanto a colheita da soja ocorreram de forma mais lenta devido ao atraso das precipitações. Isso acarretou uma redução da produtividade, embora o aumento da área plantada tenha contribuído para manter a produção em níveis aceitáveis.

No tocante ao milho de segunda safra no estado, os atrasos no plantio da soja refletiram negativamente na semeadura do milho nas safras 2017/18 e 2020/21, culminando em uma colheita também postergada.

Na temporada 2017/18, o atraso no plantio da safra de verão, associado à baixa cotação do milho, desencorajou muitos agricultores a cultivar a segunda safra, o que prejudicou a produtividade devido ao plantio fora do período ideal. Similarmente, a safra 2020/21 enfrentou um ritmo mais lento de plantio, impactado pelas chuvas insuficientes, resultando em declínio da produtividade e da produção do milho de segunda safra, apesar da expansão da área semeada.

Quanto à soja, o atraso no plantio nas últimas safras não implicou necessariamente em danos à produtividade. Um exemplo disso é a safra 2017/18, que, apesar de ter sido a mais atrasada dos últimos tempos, registrou um aumento de 5,9% na produtividade em Mato Grosso.

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Entretanto, para o milho, as temporadas mais recentes em que o plantio foi retardado resultaram em impactos negativos na produtividade. Na safra 2017/18, a produção de milho de segunda safra teve uma queda de 5,7% na produtividade.

A temporada 2020/21, além do atraso, sofreu com a escassez de chuvas durante o ciclo, provocando uma diminuição de 12% na produtividade do milho de segunda safra no estado. O adiamento no plantio da safra de verão aumenta a dependência por precipitações mais tardias e eleva o risco de diminuição da produtividade do milho em Mato Grosso.

É importante salientar que, apesar da possibilidade de impactos reduzidos na soja devido exclusivamente ao atraso do plantio, como aconteceu em 2017/18, há preocupações adicionais devido à previsão de chuvas abaixo da média para Mato Grosso em dezembro. Além disso, nas áreas já cultivadas, é esperado que as falhas na lavoura afetem a produtividade, indicando que a produção de soja já pode estar distante de seu potencial máximo.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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