Moratória da Soja

Moratória da Soja em debate: qual o impacto para MT?

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Quando falamos sobre o desenvolvimento econômico dos municípios mato-grossenses, poucos temas são tão polêmicos e impactantes quanto a Moratória da Soja. Esse pacto, assumido por grandes multinacionais de grãos, compromete-se a não comprar soja de áreas desmatadas no Bioma Amazônico (que incluem territórios do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, e parte do território do Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins) após julho de 2008, ignorando mesmo aquelas áreas onde o desmatamento foi legalizado pelo Código Florestal. A intenção é nobre: combater o desmatamento. Contudo, o que se observa na prática é um efeito colateral nocivo: a estagnação econômica de diversos municípios de Mato Grosso.

Para Seu José, que acorda cedo todos os dias para trabalhar em sua lavoura, a moratória significa que, apesar de cumprir todas as exigências legais, ele não pode vender sua soja a muitos dos grandes compradores. Para a dona de casa, isso pode significar produtos mais caros no mercado. Já os comerciantes veem o risco de vendas em declínio e lucros reduzidos, enquanto trabalhadores industriais encaram uma possível desaceleração na produção e a diminuição de contratações, aumentando a insegurança. Esses são apenas alguns exemplos de como a moratória afeta a todos. A soja, símbolo de prosperidade, fica retida nos silos, aguardando um mercado que a moratória limita.

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A verdade é que muitos desses desmatamentos foram feitos legalmente, com autorização dos órgãos ambientais e em total conformidade com o Código Florestal, que permite o uso de até 20% da propriedade no bioma Amazônia para agricultura. Mas na prática, os produtores que seguiram a lei estão sendo penalizados. A moratória impõe uma restrição de mercado tão severa que deixa poucas opções além da manutenção da monocultura ou da pecuária de subsistência. Isso não apenas contraria o Código Florestal, mas também vai de desencontro à Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, que busca a expansão e modernização das atividades econômicas.

De acordo com dados do Imea/INPE, a presença do Bioma Amazônia em Mato Grosso é bastante diversa, afetando os municípios de maneira diferente. Cidades com 100% de sua área no bioma, como Alta Floresta e Apiacás, podem ser os mais impactados. Isso pode limitar o desenvolvimento econômico desses municípios. Por outro lado, municípios com menor percentual do bioma, como Cáceres com apenas 6%, podem não sentir tanto o impacto dessas restrições. Ainda assim, há um efeito cascata: mesmo os municípios com menor cobertura do bioma podem sofrer consequências econômicas indiretas, como a diminuição do comércio e dos serviços relacionados ao agronegócio.

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É válido registrar que a Moratória da Soja, embora busque proteger a floresta, acaba por estagnar o desenvolvimento dos municípios. Ela cria uma divisão no campo econômico: regiões que tinham áreas abertas antes de 2008 prosperam, enquanto novas áreas permanecem estagnadas. Isso não só aumenta a desigualdade social e regional, mas também ameaça o direito de propriedade e o progresso econômico do nosso estado.

Devemos, portanto, questionar: é justo sacrificar o desenvolvimento de nossos municípios e a prosperidade de nossos agricultores em nome de um acordo que ultrapassa as determinações legais brasileiras? É tempo de reavaliar a Moratória da Soja, buscando um equilíbrio entre a preservação ambiental e o crescimento econômico. Afinal, o que desejamos é um Mato Grosso próspero, justo e sustentável para todos.

O diálogo entre produtores, entidades ambientais, municípios e o mercado precisa ser fortalecido, com a ciência e a tecnologia atuando como pontes para uma produção agrícola responsável e rentável. Seguiremos nessa discussão, defendendo os interesses das cidades mato-grossenses e buscando soluções que nos permitam avançar juntos.

 

Leonardo Bortolin
Prefeito de Primavera do Leste e Presidente eleito da AMM para o triênio 2024/2027

Fonte: Agronegócio

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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