Moratória da Soja

Moratória da Soja em debate: qual o impacto para MT?

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Quando falamos sobre o desenvolvimento econômico dos municípios mato-grossenses, poucos temas são tão polêmicos e impactantes quanto a Moratória da Soja. Esse pacto, assumido por grandes multinacionais de grãos, compromete-se a não comprar soja de áreas desmatadas no Bioma Amazônico (que incluem territórios do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, e parte do território do Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins) após julho de 2008, ignorando mesmo aquelas áreas onde o desmatamento foi legalizado pelo Código Florestal. A intenção é nobre: combater o desmatamento. Contudo, o que se observa na prática é um efeito colateral nocivo: a estagnação econômica de diversos municípios de Mato Grosso.

Para Seu José, que acorda cedo todos os dias para trabalhar em sua lavoura, a moratória significa que, apesar de cumprir todas as exigências legais, ele não pode vender sua soja a muitos dos grandes compradores. Para a dona de casa, isso pode significar produtos mais caros no mercado. Já os comerciantes veem o risco de vendas em declínio e lucros reduzidos, enquanto trabalhadores industriais encaram uma possível desaceleração na produção e a diminuição de contratações, aumentando a insegurança. Esses são apenas alguns exemplos de como a moratória afeta a todos. A soja, símbolo de prosperidade, fica retida nos silos, aguardando um mercado que a moratória limita.

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A verdade é que muitos desses desmatamentos foram feitos legalmente, com autorização dos órgãos ambientais e em total conformidade com o Código Florestal, que permite o uso de até 20% da propriedade no bioma Amazônia para agricultura. Mas na prática, os produtores que seguiram a lei estão sendo penalizados. A moratória impõe uma restrição de mercado tão severa que deixa poucas opções além da manutenção da monocultura ou da pecuária de subsistência. Isso não apenas contraria o Código Florestal, mas também vai de desencontro à Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, que busca a expansão e modernização das atividades econômicas.

De acordo com dados do Imea/INPE, a presença do Bioma Amazônia em Mato Grosso é bastante diversa, afetando os municípios de maneira diferente. Cidades com 100% de sua área no bioma, como Alta Floresta e Apiacás, podem ser os mais impactados. Isso pode limitar o desenvolvimento econômico desses municípios. Por outro lado, municípios com menor percentual do bioma, como Cáceres com apenas 6%, podem não sentir tanto o impacto dessas restrições. Ainda assim, há um efeito cascata: mesmo os municípios com menor cobertura do bioma podem sofrer consequências econômicas indiretas, como a diminuição do comércio e dos serviços relacionados ao agronegócio.

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É válido registrar que a Moratória da Soja, embora busque proteger a floresta, acaba por estagnar o desenvolvimento dos municípios. Ela cria uma divisão no campo econômico: regiões que tinham áreas abertas antes de 2008 prosperam, enquanto novas áreas permanecem estagnadas. Isso não só aumenta a desigualdade social e regional, mas também ameaça o direito de propriedade e o progresso econômico do nosso estado.

Devemos, portanto, questionar: é justo sacrificar o desenvolvimento de nossos municípios e a prosperidade de nossos agricultores em nome de um acordo que ultrapassa as determinações legais brasileiras? É tempo de reavaliar a Moratória da Soja, buscando um equilíbrio entre a preservação ambiental e o crescimento econômico. Afinal, o que desejamos é um Mato Grosso próspero, justo e sustentável para todos.

O diálogo entre produtores, entidades ambientais, municípios e o mercado precisa ser fortalecido, com a ciência e a tecnologia atuando como pontes para uma produção agrícola responsável e rentável. Seguiremos nessa discussão, defendendo os interesses das cidades mato-grossenses e buscando soluções que nos permitam avançar juntos.

 

Leonardo Bortolin
Prefeito de Primavera do Leste e Presidente eleito da AMM para o triênio 2024/2027

Fonte: Agronegócio

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MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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