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Catástrofes climáticas já geraram prejuízos de US$ 3,8 trilhões ao agronegócio

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Um estudo publicado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) revelou que, entre 1991 e 2021, catástrofes climáticas geraram prejuízos de US$ 3,8 trilhões ao agronegócio global. O impacto anual médio desse montante, que corresponde a 5% do Produto Interno Bruto (PIB) agrícola mundial, totaliza US$ 123 milhões por ano.

Nesse período de três décadas, o mundo experimentou perdas anuais médias de 69 milhões de toneladas de cereais, 40 milhões de toneladas de frutas e legumes, além de 16 milhões de toneladas de carne, produtos lácteos e ovos. Vale destacar que esta foi a primeira estimativa da FAO em relação às perdas decorrentes de eventos climáticos no setor agropecuário. O estudo também englobou o impacto de crises de saúde e conflitos armados nas colheitas e no acesso aos alimentos, sem detalhar as perdas por país.

O diretor-geral da FAO, Qu Dongyu, alertou que esses desastres recorrentes podem prejudicar a segurança alimentar e a sustentabilidade dos sistemas agroalimentares. Nos países mais carentes, as perdas representam até 15% de seus PIBs agrícolas totais.

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O estudo evidencia um aumento expressivo no número de eventos climáticos extremos com impacto na produção agropecuária, passando de 100 por ano na década de 1970 para 400 nos últimos 20 anos.

O principal fator desse crescimento é atribuído às mudanças climáticas. O documento alerta que, à medida que os desastres climáticos ampliam as vulnerabilidades existentes nas dimensões social e ecológica, a intensidade e complexidade desses eventos tendem a aumentar.

As perdas geradas por esses eventos representam um desafio para o setor agropecuário brasileiro, que tem visto a frequência e intensidade de eventos climáticos extremos crescerem. Com perdas significativas em diferentes regiões do país, a transição para modelos de produção capazes de mitigar emissões e se adaptar às mudanças climáticas é uma necessidade premente.

Eventos climáticos, como estiagens, geadas, ciclones e secas, afetaram safras e a produção agropecuária em várias partes do Brasil nos últimos meses. Tais desafios representam um chamado à intensificação de práticas sustentáveis, como o plantio direto, o uso de plantas de cobertura, a recuperação de pastos na pecuária e a redução da idade de abate animal. Além disso, a sombra gerada por árvores em sistemas integrados à pastagem beneficia o gado, reduzindo o estresse térmico.

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Para enfrentar as mudanças climáticas e minimizar perdas, a implementação de práticas de manejo de solo e água, adaptação e mitigação, juntamente com o plantio de árvores, é recomendada. É crucial adotar ações preventivas e buscar a resiliência em meio a eventos climáticos cada vez mais intensos. Por outro lado, é essencial garantir que pequenos produtores tenham acesso a informações, assistência técnica e capacitação para implementar práticas resilientes em todo o país.

De acordo com a FAO, a promoção de boas práticas de redução de risco de catástrofes pode ajudar a evitar perdas e aumentar a resiliência dos sistemas produtivos dos pequenos agricultores. O investimento nessas técnicas pode resultar em desempenho no campo até 2,2 vezes superior. Adicionalmente, cada dólar investido em ações preventivas pode gerar US$ 7 em benefícios e perdas evitadas para as famílias rurais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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