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STJ reconhece dano moral coletivo por desmatamento em recurso do MPMT

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso interposto pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do Ministério Público de Mato Grosso para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo na exploração de 15,467 hectares de floresta nativa que deveria ser preservada. O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual a lesão ao meio ambiente gera dano moral que dispensa a demonstração de prejuízos.

A área desmatada fica na região amazônica, na Fazenda Chaleira Preta. A Justiça local condenou o responsável pela degradação a pagar danos materiais, bem como a recompor o meio ambiente e a se abster de desmatar outras áreas. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que não seria possível a condenação por danos morais coletivos, ao fundamento de que, para tanto, seria necessário que o fato transgressor fosse de “razoável significância” e excedesse “os limites da tolerabilidade”.

Para a relatora do caso no STJ, ministra Assusete Magalhães, essa fundamentação não se sustenta, pois a própria corte estadual reconheceu que houve “desmatamento e exploração madeireira sem a indispensável licença ou autorização do órgão ambiental competente”, conduta que “tem ocasionado danos ambientais no local, comprometendo a qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

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A ministra destacou que, uma vez constatado o dano ambiental – e não mero impacto negativo decorrente de atividade regular, que, por si só, já exigiria medidas mitigatórias ou compensatórias –, incide a Súmula 629 do STJ.

“Trata-se de entendimento consolidado que, ao amparo do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, reconhece a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente, permitindo a cumulação das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, inclusive quanto aos danos morais coletivos”, disse.

Indenização de danos morais não exige prova de intranquilidade social – O TJMT afirmou ainda que a condenação por dano moral coletivo exigiria ilícito que causasse “intranquilidade social ou alterações relevantes à coletividade local” e “situação fática excepcional”. Contra essa compreensão, a ministra citou diversos precedentes no STJ segundo os quais a configuração do dano moral nessas situações independe de repercussões internas para os indivíduos ou de “intranquilidade social”.

“Tem-se entendido no STJ, predominantemente, que, para a verificação do dano moral coletivo ambiental, é desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado, pois o dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, lembrou.

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Nessa direção, a relatora apontou precedentes da corte que entenderam que a prática do desmatamento, por si, pode causar dano moral.

A ministra considerou ainda que o ilícito sob exame não pode ser considerado de menor importância, uma vez que o próprio TJMT declarou que houve a exploração de 15,467 hectares de floresta nativa, com retirada de madeira e abertura de ramais, sem autorização do órgão ambiental competente, bem como a provável impossibilidade de recuperação integral da área degradada.

Leia o acórdão no REsp 1.989.778

Foto:Rafael Luz | STJ
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Encontro discute estratégias para fortalecer atuação em plenário

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O segundo dia do X Encontro do Tribunal do Júri, promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta sexta-feira (07), foi marcado por debates sobre letalidade policial, julgamentos de alta complexidade, técnicas de retórica, interdisciplinaridade e acolhimento às vítimas ao longo do processo criminal.
A promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Simone Sibílio do Nascimento, destacou a importância da qualificação permanente dos membros do Ministério Público para enfrentar os desafios dos julgamentos em plenário.
“Discutimos estratégias para julgamentos de alta complexidade e apresentamos novas abordagens para fortalecer a atuação e a sustentação oral dos promotores em plenário. Falamos ainda sobre retórica, interdisciplinaridade e sobre a importância de uma atuação atenta às vítimas dos processos”, afirmou.
O encontro reuniu membros do Ministério Público de Mato Grosso e de outros estados, que compartilharam experiências e boas práticas voltadas ao fortalecimento da atuação institucional no Tribunal do Júri.
O promotor de Justiça João Marcos Ramos Andere, do Ministério Público de Goiás (MPGO), ressaltou a importância da capacitação voltada à atuação no Tribunal do Júri.
“Poder vir de Goiás acompanhar e participar desse aprendizado sobre o Tribunal do Júri, que é uma atuação de enorme relevância dentro do Ministério Público, especialmente na defesa da vida, é uma grande oportunidade”, afirmou.
Já o promotor de Justiça Lean Matheus de Xerez, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), destacou o nível das palestras apresentadas e a importância da disseminação do conhecimento entre integrantes da instituição.
“É um evento que, sem dúvida, acrescenta muito ao nosso conhecimento e à nossa prática diária no plenário do júri. Tivemos a oportunidade de assistir à palestra do procurador Antônio Sérgio e, hoje, à exposição da dra. Simone Sibílio, que compartilhou sua vasta experiência na área. Essa troca de conhecimentos é fundamental para fortalecer e disseminar boas práticas, contribuindo para uma atuação cada vez mais qualificada e uniforme do Ministério Público em todo o Brasil”, destacou.
O X Encontro do Tribunal do Júri é realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em parceria com o Centro de Apoio Operacional do Júri (CAO Júri) e a Confraria do Júri. A iniciativa integra as ações de capacitação continuada promovidas pelo MPMT, com foco no aprimoramento técnico e profissional de membros e servidores da instituição.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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