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Gaeco de MT e Força Tática da PM prestam apoio à Operação Entrepostos

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Vinte e quatro integrantes da Força Tática da Polícia Militar e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, participaram nesta terça-feira (31) da Operação Entrepostos, deflagrada pelo Gaeco de Mato Grosso do Sul. O apoio reforçou o cumprimento de ordens judiciais no município de Rondonópolis. 

De acordo com informações divulgadas pelo Gaeco/MS, ao todo foram expedidos 33 mandados de prisão preventiva e 30 mandados de busca e apreensão na Capital de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, em Ponta Porã (MS) e também nos estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. 

O objetivo da operação foi desmantelar uma organização criminosa armada voltada, principalmente, ao tráfico interestadual de entorpecentes, que contava com uma sofisticada rede de colaboradores na capital sul-mato-grossense, na cidade fronteiriça de Ponta Porã, bem como em Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. 

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As investigações revelaram que a organização criminosa alvo da operação é especializada na remessa de grandes quantidades de droga (maconha) para outros estados da Federação, sobretudo São Paulo e Minas Gerais. Em sua logística, o grupo criminoso contava com integrantes que exerciam funções diversas. 

Além do gerenciamento e da coordenação da aquisição das cargas de droga nas cidades sul-mato-grossenses situadas na fronteira com o país produtor até o transporte ao destino final, a organização contava também com aqueles que serviam como motoristas das cargas, “batedores”, auxiliares de carga/descarga dos caminhões. Também possuíam em sua estrutura empresários proprietários de transportadoras de cargas, o que viabilizava que os criminosos sempre contratassem o frete de cargas lícitas, como grãos e madeiras, que serviam para ocultar os entorpecentes e dificultar que órgãos de repressão descobrissem tal estratagema em eventual fiscalização nas estradas. 

O trabalho investigativo do Gaeco/MS durou aproximadamente 18 meses e permitiu que nesse período fossem apreendidas pouco mais de 17 toneladas de maconha que pertenciam à organização criminosa, além da prisão em flagrante de 15 de seus membros. 

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O nome da operação faz alusão ao fato de que a organização criminosa locava grandes galpões ou barracões em Campo Grande, que serviam de entreposto para o armazenamento temporário das cargas de drogas vindas da cidade fronteiriça de Ponta Porã, sendo que nesses locais ocorria o carregamento e a mescla com a carga lícita nos grandes caminhões de carga que realizavam o transporte para o destino final, que seriam traficantes residentes em outras unidades federativas, como São Paulo e Minas Gerais. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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