MATO GROSSO

Nova rota pode encurtar acesso ao Pantanal por estrada de usina centenária

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Uma nova rota de acesso ao Pantanal por uma estrada entre Várzea Grande e Barão de Melgaço pode atrair turistas pela beleza do percurso, passando pela antiga Usina Itaici, e ainda encurtar o trecho até o bioma. Caso o trecho fosse asfaltado, seria encurtada a distância em até 40 km. Atualmente, da capital a Barão de Melgaço é pela MT-040 e são 110 km de distância.

No final de semana, o vice-governador Otaviano Pivetta, representantes das pastas de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Ciência e Tecnologia (Secitec), Cultura, Esporte e Lazer (Secel) participaram de um estradeiro, que pode se tornar uma rota de turismo, reduzindo o acesso ao Pantanal de Barão de Melgaço.

A ação foi organizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Instância de Governança Regional (IGR Pantanal), criada há cerca de dois anos, que envolve prefeituras de Cáceres, Poconé, Nossa Senhora de Livramento, Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço e Porto Esperidião, e empresários do setor do turismo.

A proposta do estradeiro foi percorrer a rota da Praia Grande, em Várzea Grande, passando pela antiga Usina Itaici até Barão de Melgaço. Caso o trecho fosse asfaltado, seria encurtada a distância em até 40 km. Atualmente, da capital a Barão de Melgaço é pela MT-040 e são 110 km de distância.

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A Usina Itaici foi a primeira na produção de açúcar e cachaça em Mato Grosso, datada de 1896. O imóvel foi tomado como patrimônio estadual desde 1984 está cerca de 40 km de Santo Antônio de Leverger.

“Vamos desenvolver um projeto e apresentar ao governador Mauro Mendes criando mais essa rota de turismo na baixada cuiabana, valorizando ainda mais o pantanal de Santo Antônio de Leverger, Nossa Senhora do Livramento e Barão de Melgaço. A Usina de Itaici, além de um patrimônio cultural, pode se tornar um produto turístico”, avaliou o secretário adjunto de Turismo da Sedec, Felipe Wellaton.

O conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo, disse que a instituição já vinha discutindo o desenvolvimento do Estado e o fim das desigualdades regionais, por isso propôs a realização do evento com essa viagem que passa pelos municípios de Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço, para criar um roteiro de turismo que auxilie o desenvolvimento do turismo nessa região do pantanal mato-grossense.

“O turismo é o setor que mais gera emprego e renda. Precisamos viabilizar a questão turística nessa região, levando desenvolvimento para a região pantaneira, com possibilidades de geração de riqueza e qualificação das pessoas que moram nesses municípios”, pontuou.

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O vice-governador Otaviano Pivetta esteve pela primeira vez na região, pela MT-452 e MT-050, conhecendo o potencial turístico, as riquezas naturais e ainda as necessidades de infraestrutura para o desenvolvimento do setor.

“Nós entendemos que a indústria do turismo é o próximo grande passo para Mato Grosso. Nós temos vocação. Estamos conhecendo essa região, conversando, planejando para melhorar a infraestrutura tanto da condição do transporte terrestre, as estradas, como a energia que, no decorrer do trajeto, a gente percebe que são monofásicas e também o sinal da internet que é uma das deficiências”, declarou.

O secretário de Ciência e Tecnologia, Allan Kardec, avaliou que essa posição de liderança do TCE é importante diante da licitação da orla de Barão de Melgaço, realizada no dia 16 de outubro, ter dado novamente deserta.

“Essa iniciativa é importante para o desenvolvimento da região. É uma rota turística, cultural e econômica e tenho certeza que a partir daqui, com a ajuda, obviamente, do Governo do Estado, das bancadas federais, da bancada estadual, nós vamos tirar esse projeto do papel, e teremos um novo conceito macroeconômico para essa região, na base do turismo”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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