MATO GROSSO

SES qualifica profissionais da saúde para agilidade e eficiência nos processos de licitação

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Cerca de 53 profissionais da saúde de 10 municípios de Mato Grosso concluíram, nesta quarta-feira (18.10), a segunda etapa da capacitação sobre a nova Lei de Licitação (14.133/21). O curso foi realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Escola de Saúde Pública, com o objetivo de promover agilidade e eficiência nos processos licitatórios.

A capacitação ocorre de segunda a quarta-feira (16 a 18.10), no Hotel Palace Mato Grosso, em Cuiabá. A terceira e quarta etapas serão realizadas até o mês de dezembro deste ano.

Participaram da capacitação profissionais do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, das Secretarias Municipais de Saúde de Cuiabá, Várzea Grande, Barão do Melgaço, Jangada, Acorizal, Chapada dos Guimarães, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Santo Antônio do Leverger.

A diretora da Escola de Saúde, Silvia Tomaz, explica que o curso foi pensado para suprir a necessidade de qualificações na área, sob a perspectiva do marco regulatório da Administração Pública, considerando as novas normas legislativas.

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“É imprescindível que os gestores municipais compreendam as novas regras para a melhoria dos processos de licitação, pois as novas normativas apresentam um impacto significativo nos processos de trabalho do SUS em relação às aquisições de produtos e serviços e, consequentemente, a oferta destes aos usuários do Sistema Único de Saúde”, explica a gestora.

Durante a capacitação, os profissionais aprenderam sobre o planejamento do SUS; Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA) e como o SUS é financiado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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