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Exame Certificador oportuniza conclusão dos estudos para mais de 35 mil jovens e adultos em MT

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Mais de 35,6 mil estudantes de Mato Grosso já concluíram o Exame Certificador da Educação de Jovens e Adultos (EJA) em 2023. O programa foi desenvolvido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e oportuniza a conclusão da educação básica àqueles que não finalizaram os estudos na idade apropriada.

Até o momento, mais de 50 mil exames já foram agendados, sendo que 35.644 foram aplicados. O número representa um crescimento de 62% em relação a 2022, quando 22.010 exames foram realizados. Os dados consideram o período de fevereiro (início do ano letivo) a outubro.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, observa que os números demonstram o compromisso do Governo do Estado em oportunizar e garantir a elevação da escolaridade da população jovem e adulta.

“A aprendizagem é um direito fundamental de todos, independentemente da idade ou das circunstâncias, e a Seduc busca promover a integração e acessibilidade para que todos possam participar do programa”, afirma.

O Exame Certificador é um dos componentes da política de educação de jovens e adultos prevista no Plano Educação 10 Anos, que objetiva colocar a educação pública de Mato Grosso entre as mais bem avaliadas no país até 2032.

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Por meio do exame, qualquer pessoa com idade acima de 15 anos tem a chance de completar sua formação educacional, adquirindo conhecimentos essenciais para o mercado de trabalho e para o desenvolvimento pessoal. Além disso, a certificação abre portas para novas oportunidades, como ingressar em cursos técnicos, faculdades e concursos públicos. Até o momento, 37 escolas aplicam o exame em todas as regiões do Estado.

“Com o comprometimento da Secretaria de Educação e a participação ativa da sociedade, o Exame Certificador tem se consolidado como uma importante iniciativa para a educação, proporcionando uma segunda chance para aqueles que desejam concluir seus estudos e conquistar um futuro melhor”, finaliza o secretário.

Saiba mais sobre o exame certificador aqui. Já a relação de escolas que aplicam o exame pode ser conferida aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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