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Escola de Governo abre inscrições para curso de gamificação no serviço público

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A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da adjunta de Escola de Governo, abre as inscrições para o curso inédito de Gamificação no Setor Público’. Os encontros ocorrem de maneira presencial, nos dias 24 e 25 de outubro, no período matutino, na sala de aula do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao todo são ofertas 40 vagas e as inscrições vão até o dia 22 de outubro (clique aqui).

A gamificação é o processo de trazer conceitos relacionados ao mundo dos jogos para os trabalhos do dia a dia. Termos como ranking, vida, pontos, feedback e bônus são muitos utilizados nesses contextos. A dinâmica da gamificação também é empregada nos Desafios de Inovação, propostos pelo Outubro Movimente.

“A ideia da gamificação, aplicada ao serviço público, é fazer com que os servidores resolvam questões relacionadas às suas respectivas áreas, de maneira mais lúdica e dinâmica”, ressalta a gerente do Laboratório Central de Inovação em Práticas Públicas (LabSin) e facilitadora do curso, Alessandra Oliveira.

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O objetivo da capacitação é apresentar aos participantes os conceitos básicos da gamificação e sua utilização no setor público, a fim de tornar os processos mais ágeis e rápidos. Todos os servidores do Estado podem participar das aulas no TCE.

O conteúdo programático é distribuído em três fases. A primeira discute os conceitos da gamificação, elementos de jogos e perfil do jogador. Em seguida, são apresentados casos de aplicação da gamificação em setores do serviço público. Na última etapa, os participantes terão o primeiro contato com as ferramentas utilizadas no processo.

Os interessados podem se inscrever por meio deste link até 22 de outubro.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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