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Pesquisa comprova que Tanino reduz emissões de metano na pecuária

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Uma das maiores empresas de alimentos do mundo e líder global na produção de extratos vegetais para alimentação animal, em colaboração com o Instituto de Zootecnia de São Paulo (IZ), conduziu uma pesquisa que comprova a eficácia dos taninos na redução das emissões de gases do efeito estufa (GEE) na pecuária.

O estudo, realizado em confinamentos da JBS, concluiu que o uso do aditivo alimentar à base de mistura de taninos e saponinas, chamado SilvaFeed BX, reduz em até 17% as emissões entéricas de metano por bovinos de corte confinados. Os resultados deste estudo permitirão que a JBS e outras empresas do setor registrem a redução das emissões em seus balanços de GEE no futuro.

O plano inicial do governo federal era deixar o CAR integralmente no MMA. Após pressão da bancada ruralista, o cadastro foi deslocado para o MGI. Com o decreto, a Pasta da ministra Marina Silva mantém participação ativa na administração dessa política. No governo passado, o Ministério da Agricultura era o responsável pela gestão desses registros, que já somam mais de 7,2 milhões em todo o país.

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A nova diretoria do CAR no MGI, criada nesta semana, será responsável por fazer a gestão do cadastro em âmbito federal, como a infraestrutura pública digital necessária; adotar as medidas administrativas, técnicas e tecnológicas para dar acessibilidade e transparência dos dados públicos do CAR; integrar as bases de dados dos Estados à da União; e promover o acesso dos demais órgãos públicos aos dados do CAR. Caberá à diretoria apoiar a implantação do cadastro junto aos Estados e o Distrito Federal em articulação com o MMA.

Dessa forma, o uso da mistura de taninos na dieta alimentar dos bovinos não apenas ajuda a reduzir as emissões de metano, mas também resulta em ganhos de peso e desenvolvimento da carcaça dos animais. Esses benefícios se traduzem em redução dos custos de alimentação, melhoria na conversão alimentar e maior eficiência proteica.

Os taninos são substâncias naturais encontradas em diversas partes de plantas e, no caso do aditivo SilvaFeed BX, provêm do quebracho colorado, castanheira e saponinas. Quando incorporados à alimentação dos bovinos, esses taninos desempenham um papel crucial na modulação da fermentação ruminal, reduzindo as emissões de metano e otimizando o desempenho dos animais.

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Como resultado da pesquisa e da implementação prática do uso do tanino na nutrição animal, mais de 5 milhões de cabeças de gado em confinamento no Brasil já se beneficiaram desse aditivo desde 2016. Isso resultou na prevenção da emissão de 11.900 toneladas de metano, o equivalente a 334.766 toneladas de CO₂, correspondendo ao plantio de 22,6 mil árvores ou à retirada de circulação de 265,6 mil carros movidos a gasolina.

Essa pesquisa, realizada em parceria com a JBS e a Silvateam, não só beneficia as empresas envolvidas, mas toda a pecuária brasileira. Agora, há evidências científicas sólidas de que o uso de aditivos alimentares, como o tanino, contribui para reduzir a pegada de carbono da pecuária, tornando as operações mais sustentáveis. A pesquisa reforça a importância da indústria pecuária na busca pela neutralidade climática.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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