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Fiscalização da Sema-MT apreende pescado e aplica R$ 14,5 mil em multas

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Operações realizadas pela equipe de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), intensificadas neste período de defeso da piracema, apreenderam 25,6 kg de pescado ilegal e resultaram na aplicação de R$ 14,5 mil em multas, na quarta-feira (11.10). Também foram apreendidos material de pesca predatória e um veículo VW Parati.

As equipes estão em campo fiscalizando a pesca ilegal e realizando o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores e evitar que o peixe seja retirado da água durante o período de reprodução das espécies.

O período de defeso da piracema nos rios de Mato Grosso começou no dia 2 de outubro e segue até 1º de fevereiro de 2024.

Durante a vistoria no veículo VW Parati, que trafegava pela rodovia MT-040, pescados das espécies jurupoca, pacú, piavuçu e jurupensen foram encontrados no porta-malas, estando a maior parte abaixo da medida permitida para captura.

O responsável foi autuado pelo transporte de pescado proveniente da pesca proibida, no valor de R$ 14,5 mil, e tanto o produto quanto o veículo foram recolhidos e encaminhados para a central de flagrantes da Polícia Civil.

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Em outra ação de patrulhamento, na mesma região, a equipe da Sema-MT recebeu uma denúncia de pesca com uso de material predatório. No local foram apreendidas três tarrafas e uma rede. Os infratores não foram encontrados.

As ações coordenadas pela Sema-MT são realizadas em parceria com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Polícia Militar e Polícia Civil.

Canal de denúncia

A Sema-MT atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e em suas Unidades Regionais.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar: 190.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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