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Polícia Civil prende foragidos por estupro de vulnerável e tráfico de drogas em Cuiabá

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Duas pessoas consideradas foragidas da Justiça foram presas pela Polícia Civil, nesta semana, em ações distintas realizadas pelos policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE). Entre os presos estão um homem condenado por estupro de vulnerável e uma mulher envolvida nos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

O primeiro mandado de prisão foi cumprido, na segunda-feira (08.10), contra um homem de 52 anos, condenado a 14 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. As diligências iniciaram após os policiais da DRE receberem informações de que o foragido da Justiça estava na rodoviária de Cuiabá, onde pegaria um ônibus com destino à Juína.

Com base nas informações, os policiais conseguiram identificar o procurado, confirmando a ordem de prisão em aberto. Diante das evidências, os investigadores foram até a rodoviária, onde o foragido foi localizado e teve a ordem judicial cumprida, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Em outra ação realizada na terça-feira (10), foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva contra uma mulher envolvida em crime de tráfico de drogas. A prisão ocorreu após denúncia anônima de que a foragida foi vista trabalhando em uma marmitaria no bairro Santa Isabel, em Cuiabá.

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Com base na informação, os policiais foram até o local, onde localizaram a suspeita, dando efetivo cumprimento à ordem de prisão. Ela foi conduzida à DRE para as providências cabíveis e posteriormente colocada à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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