AGRONEGÓCIO

Atendendo à FPA, agronegócio fica fora da regulação do mercado de carbono e terá regulamentação própria

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Atendendo a um pedido do senador Zequinha Marinho, vice-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), a Comissão do Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (04.10), o parecer da senadora Leila Barros ao projeto de lei (PL 412/2022) que regula o mercado de carbono no Brasil.

A senadora concordou em adicionar um novo trecho ao seu parecer para deixar claro que o setor primário da economia, que inclui a agricultura e a criação de animais, terá regulamentação própria e não será afetado pelas novas regras.

Zequinha Marinho enfatizou a importância de regulamentar o setor agropecuário de forma paralela no Congresso Nacional, reconhecendo suas especificidades e seu papel na produção de matérias-primas.

Além disso, a relatora aceitou uma emenda para incluir a recomposição de Áreas de Preservação Permanente, de reserva legal ou de uso restrito como uma atividade elegível para a criação de créditos de carbono. A senadora Tereza Cristina destacou que essas mudanças são benéficas para o setor agropecuário.

O projeto estabelece um limite de emissões de gases de efeito estufa que os operadores podem emitir. Os operadores são pessoas físicas ou jurídicas que controlam uma instalação ou fonte associada, como um conjunto de empresas de um determinado setor.

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Com essa nova legislação, o Brasil terá sua própria regulamentação, não dependendo mais do Protocolo de Kyoto (1997) e do Acordo de Paris (2015) para estabelecer metas internacionais de emissões de CO2.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), membro da FPA, destacou a importância do setor agropecuário para a regulação do Mercado de Carbono no país, enfatizando que o Brasil possui um ativo único nesse sentido.

A senadora Leila ressaltou que o projeto aprovado atende a todos os setores da economia do Brasil e reflete um consenso construído por meio do diálogo entre o governo federal e diversos setores da sociedade.

Como o projeto tem caráter terminativo, ele seguirá diretamente para a tramitação na Câmara dos Deputados. O Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o acordo para a aprovação do projeto no Senado foi construído em conjunto com a senadora Leila, o governo e a FPA, e que agora a expectativa é que o projeto seja votado na Câmara o mais rápido possível, com a colaboração do relator na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), que também participou do acordo.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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