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Estudantes da rede estadual podem fazer rematrícula pelo MT Cidadão e portal de serviços do Governo

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A rematrícula dos estudantes da rede estadual para o ano letivo de 2024 pode ser feita pela internet, por meio do aplicativo MT Cidadão ou do Portal MT GOV, o Portal Unificado de Serviços do Governo de Mato Grosso. O prazo será entre 9 e 31 de outubro, sem previsão de prorrogação.

A medida é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).

Com essa nova abordagem anunciada de forma antecipada pela Seduc, os 332.261 estudantes matriculados em 664 escolas têm a comodidade de realizar a rematrícula de qualquer lugar e a qualquer hora, eliminando a necessidade de deslocamento até a escola. Além disso, o sistema online garante maior segurança nas informações fornecidas, uma vez que os dados são armazenados em ambiente digital, protegidos por medidas de segurança.

“A utilização da tecnologia na rematrícula traz benefícios significativos, tanto em termos de agilidade no processo quanto na comodidade, já que o estudante ou os pais podem fazer todo o passo a passo sem sair de casa”, enfatizou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto. Ele reforçou que a rematrícula é obrigatória para todos os alunos do ensino fundamental, ensino médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

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A rematrícula é um processo fundamental para o planejamento escolar do próximo ano letivo, que está previsto para iniciar na primeira quinzena de fevereiro de 2024. Isso permite que as diretorias regionais de educação (DREs) tenham uma visão mais clara sobre a quantidade de vagas disponíveis em cada escola e, assim, seja capaz de tomar decisões estratégicas para atender a demanda.

O sistema online permite que os responsáveis acompanhem de perto o processo de rematrícula e recebam notificações sobre prazos e informações importantes. Essa comunicação eficiente fortalece o vínculo entre a família e a escola, promovendo a participação ativa dos responsáveis na educação de seus filhos.

Segundo Alan, ao realizar a rematrícula no prazo estabelecido, os estudantes garantem seu acesso à educação e contribuem para a organização das turmas e da infraestrutura escolar.

A implementação desse sistema também contribui para a redução de gastos e uso de recursos físicos, como papel e outros materiais, tornando o processo mais sustentável.

“Esta novidade é um exemplo de como a inovação pode trazer benefícios para a área da educação, proporcionando maior eficiência e praticidade para os estudantes e as instituições de ensino. Estamos ampliando a oferta de serviços digitais à população em todos os sentidos dia após dia”, completa o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra.

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No entanto, é importante ressaltar que o uso da tecnologia na rematrícula não deve excluir a possibilidade de atendimento presencial para aqueles que não têm acesso à internet ou que por algum motivo não consigam realizar o processo online. Desta forma, a Seduc garante alternativas viáveis e inclusivas para que todos os alunos possam realizar sua rematrícula de forma adequada.

Essa iniciativa mostra o compromisso do Governo de Mato Grosso em proporcionar uma educação de qualidade, utilizando os recursos tecnológicos disponíveis para melhorar os processos e facilitar o acesso à educação para todos os estudantes.

Clique no link e acesse o Portal MT GOV

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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