Ministério Público MT

Liminar suspende licenciamento para obras em áreas úmidas de MT

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para realização de obras, atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas do Estado de Mato Grosso. Os efeitos da Resolução do Consema nº 45/2022, que trata do assunto, também foram suspensos por determinação judicial.

A liminar estende ainda os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, com delimitação definida pelo Radambrasil, e as demais áreas úmidas identificadas no CAR ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado de Mato Grosso tenha regramento protetivo para referidos ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017.

Conforme a decisão, o Estado deverá realizar, no prazo de 120 dias, diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental. Possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente aqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, deverão ser notificados da necessidade de observarem os dispositivos da Lei Estadual nº 8.830/2008, notadamente quanto às restrições de uso impostas no art. 9º. 

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Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixado multa diária no valor de R$ 10 mil. 

Atuação MPMT – De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o Ministério Público no curso de investigação civil, identificou que o Estado de Mato Grosso não possuía regulamentação para a proteção das áreas úmidas e  para licenciamento ambientai das atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis instalação nestes espaços, apesar da determinação expressa contida no a § 2º do art. 65 do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso, Lei Complementar Estadual nº 38/1995. 

“ A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais nas áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros” .

Em razão da omissão do Estado, o Ministério Público encaminhou, inicialmente, uma notificação recomendatória para que se regulamentasse a matéria, já que o tema havia sido objeto de um grupo de trabalho instituído pela Sema, no ano de 2016, que culimnou com a elaboração de  uma minuta de Resolução  para o Consema. Contudo, a Sema resolveu criar um novo grupo de trabalho e no ano de 2021  apresentou ao MPMT o resultado dos trabalhos do segundo Grupo de Trabalho, resultando na edição da  Resolução do Consema 45/2022. “A norma, no entanto, apresentou vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade”, ressaltou. 

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Segundo o MPMT, a Resolução Consema 45/2022, sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, “acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Acusado de assassinato contra mulher trans vai a júri

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá realiza nesta terça-feira (04), às 9h, o julgamento de Junio Santos da Silva, acusado pelo assassinato da mulher trans conhecida pelo nome social Gisa (Gerardo Ribeiro Lima Junior). A sessão será realizada no Fórum de Cuiabá e contará com a atuação, pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), do promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu responde por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de asfixia, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e a imputação da qualificadora de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, por se tratar de crime praticado contra mulher trans em contexto de discriminação de gênero. Segundo o MPMT, na madrugada de 7 de abril de 2024, em um terreno baldio localizado na Rua Professora Tereza Lobo, no bairro Consil, em Cuiabá, Gisa foi agredida com extrema violência, sofrendo diversos golpes na cabeça e sendo posteriormente asfixiada, lesões que causaram sua morte. A denúncia sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante emprego de meio cruel e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público também apontou que a ação criminosa ocorreu em razão da condição de mulher transgênero da vítima, circunstância que ensejou a imputação da qualificadora de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Ainda segundo o Ministério Público, a investigação apontou que o acusado teria reagido de forma violenta ao descobrir que Gisa era uma mulher trans, circunstância que será apreciada pelos jurados durante o julgamento. A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e demais elementos reunidos durante a investigação. Na sentença de pronúncia, a Justiça reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e determinou que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes descritos na denúncia ministerial. O réu foi localizado e preso em novembro de 2024, no município de Matozinhos (MG), permanecendo custodiado desde então. Durante a fase de investigação, conforme registrado nos autos, ele admitiu a prática do crime em depoimento à polícia, embora tenha permanecido em silêncio durante o interrogatório judicial.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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