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Ouvidores são homenageados em solenidade na ALMT

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Nas instituições públicas, as ouvidorias são ferramentas importantes para a transparência. Através delas, os cidadãos podem realizar denúncias, reclamações, solicitações ou registrar suas sugestões. Para destacar a atuação das ouvidorias e prestar homenagem aos ouvidores, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promoveu, na noite desta segunda-feira (18), sessão especial para entrega de moções de aplauso. A solenidade foi requerida pelo presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União Brasil).

Uma das homenageadas foi Karen Cristina Oldoni da Silva, secretária adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência da Controladoria-Geral do Estado (CGE). Karen é responsável pela gestão do “Fale, Cidadão”, a ouvidoria que concentra demandas de todas as secretarias de Governo de Mato Grosso. De acordo com ela, as áreas que mais registram demandas são as pastas de Educação e Saúde.

“Por isso, destacamos que as ouvidorias são canais fundamentais na garantia de direitos. O cidadão tem direito à Educação, tem direito à Saúde e nos procura em busca do cumprimento desses e de outros direitos. Nosso maior desafio é atender as demandas com agilidade e eficácia, ofertando ao cidadão uma resposta que ele considere suficiente. Com isso, fortalecemos o Serviço Público e colaboramos com seu processo de melhoria”, disse a secretária adjunta.

O deputado estadual Eduardo Botelho enfatizou o papel das ouvidorias para o aprimoramento dos serviços públicos prestados, além da necessidade de acolher as demandas com atenção e empatia. “Não basta apenas receber uma reclamação, ouvir uma denúncia ou solicitação. Tem que se interessar pelos problemas das pessoas e fazer o que for possível para ajudar na resolução. O objetivo desta sessão é reforçar o importante trabalho e levar as ouvidorias a mais gente”, disse Botelho.

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Para o Ouvidor-Geral de Polícia de Mato Grosso, Teobaldo Winter, a ideia de ouvidoria foi construída e, aos poucos, consolidada pelo próprio ordenamento jurídico, que fez delas uma ferramenta de participação do cidadão na Administração Pública direta e indireta. No caso da Polícia, a ouvidoria é dirigida por alguém indicado em lista tríplice pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e nomeado pelo governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 

Origem das ouvidorias – A primeira ouvidoria pública brasileira foi criada em 1986, no município de Curitiba. Desde então, e em especial desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, as ouvidorias públicas evoluíram rapidamente, sob o impulso das reivindicações populares por participação nas deliberações do Estado.  

Em 1995, foi criada a Ouvidoria-Geral da República, como parte da estrutura do Ministério da Justiça. Em 1999, o Estado de São Paulo promulgou a Lei de Proteção ao Usuário do Serviço Público, determinando a criação de ouvidorias em todos os órgãos públicos estaduais.

Em 2003, a Ouvidoria-Geral da República foi transferida para a estrutura da Controladoria-Geral da União (CGU), e posteriormente teve seu nome alterado para Ouvidoria-Geral da União (OGU), com competência para exercer a coordenação técnica do segmento de ouvidorias do Poder Executivo federal. Em 2004, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 45, que determinou a criação de Ouvidorias no Poder Judiciário e no Ministério Público no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

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Outro marco é lei n° 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público. Essa lei reconhece a ouvidoria pública como instituição essencial à boa prestação dos serviços públicos e prevê a existência das ouvidorias em todos os Poderes e todas as esferas federativas.

O Decreto nº 9.492/2018 criou ainda o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, composto pela Ouvidoria-Geral da União como órgão central e pelas demais ouvidorias federais, como órgãos setoriais. Diante dessa competência, a OGU já expediu diversas instruções normativas, orientando a atuação das ouvidorias federais.

Esse processo de ampliação dos espaços de participação fez com que hoje haja ouvidorias públicas nos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo se consolidado como uma instância de controle e participação social, destinada ao aprimoramento da gestão pública.

Ouvidoria ALMT – A ALMT tem como Ouvidora-Geral a servidora Uecileny Rodrigues Fernandes Vieira. Os atendimentos no setor são realizados presencialmente, das 7h às 17h, via telefone (0800 647 9595) ou pelo e-mail [email protected]

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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