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Plantio de soja já está liberado em MT para a safra 2023/2024

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O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) autorizou, a partir deste sábado (16.09), o plantio da soja em Mato Grosso, para a safra 2023/2024, conforme calendário estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Os produtores de soja terão até o dia 24 de dezembro para realizar a semeadura da oleaginosa.

Iniciado no dia 15 de junho, o período do vazio sanitário da soja encerrou nesta sexta-feira (15), após 90 dias. O período é caracterizado pela proibição da presença de plantas vivas de soja, cultivadas ou guaxas (germinação voluntária), com o objetivo de reduzir a população do fungo Phakopsora pachyrhizi e atrasar a ocorrência da ferrugem asiática na safra que se inicia.

Os efeitos diretos da ferrugem asiática na soja são o amarelecimento e o bronzeamento das folhas e sua queda prematura, impedindo a plena formação dos grãos. Quanto mais cedo ocorre a desfolha, menor é o tamanho dos grãos e menor o rendimento e qualidade do produto colhido.

Durante todo o período do vazio sanitário, o Indea esteve em campo realizando fiscalizações, a fim de verificar o cumprimento da medida fitossanitária. A um dia do término do período proibitivo haviam sido realizadas 5.708 fiscalizações.

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Produção

Na safra 2022/2023, foram cadastradas no Indea 14.024 propriedades com plantio de soja, com área declarada de mais de 10,7 milhões de hectares plantados e o número de 8.461 produtores.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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