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Corregedoria Participativa: programa que visa aprimorar 1º grau de jurisdição chega a Água Boa

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O Programa Corregedoria Participativa continua a deixar sua marca no aprimoramento do sistema judiciário de Mato Grosso. Nesta quinta-feira (14) chegou a Água Boa (730 km a Leste de Cuiabá). Esta é a 39ª comarca a ser visitada desde o início da gestão do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, somando 146 unidades judiciais correicionadas de forma presencial.
 
O programa tem como objetivo aproximar os atores do Sistema de Justiça, aprimorar as rotinas de trabalho e dar celeridade na prestação jurisdicional em todo o Estado. O trabalho de correição é comandado pelo juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), Emerson Cajango. Na manhã desta quinta-feira (14), antes de proceder com os trabalhos correicionais, Cajango ministrou a palestra “Gestão de Gabinete”.
 
A palestra motivou magistrados e servidores da comarca na busca por melhorias nas suas rotinas de trabalho, contribuindo assim para a agilização da justiça. O juiz diretor de Água Boa em substituição, Jean Louis Maia Dias, elogiou a iniciativa e destacou sua importância para o aprimoramento do sistema judicial local. A Comarca de Água Boa conta ainda com os magistrados Jorge Hassib Ibrahim, Jean Paulo Leão Rufino e Daiane Vaz.
 
O coordenador da Corregedoria, Flávio Paiva, apresentou um panorama do plano de gestão do desembargador Juvenal, destacando a atuação da Central de Processamento Eletrônico (CPE) e o esforço do Judiciário mato-grossense para atender ao programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse esforço inclui a implementação do Juízo 100% Digital e dos Núcleos de Justiça Digital: Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário, Núcleo de Justiça Digital de Execução Fiscal Estadual, Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) e Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS).
 
Devido a compromissos na agenda, o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira da Silva, conversou com o público interno de Água Boa na terça-feira (12). Na oportunidade tirou a foto oficial com magistrados e servidores da comarca, acompanhado pelos juízes-auxiliares Christiane da Costa Marques e Emerson Cajango, além do coordenador da CGJ, Flávio Paiva.
 
Paralelamente às atividades em Água Boa, em colaboração com o Programa Corregedoria Participativa, o juiz Rodrigo Curvo e dois assessores promoveram a integração na Comarca de Campinápolis (a 658 km a leste de Cuiabá). A juíza-diretora do Fórum de Campinápolis, Lorena Malhado foi a anfitriã do encontro.
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: 1 – Arte com indicações das comarcas visitadas pelo programa. 2 – Juiz-auxiliar Emerson Cajango ministra palestra “Gestão de Gabinete”. 3 – Coordenador da CGJ apresenta panorama do plano de gestão do desembargador Juvenal. 4 – Foto da Comitiva da CGJ com servidores e magistrados de Água Boa.
 
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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