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Assista no YouTube: mestre em Direito fala sobre acordo de não persecução penal

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Já está no ar a 24ª edição do programa “Explicando Direito”, com uma apresentação do especialista em Direito Processual Civil e mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento, Raphael Vianna de Menezes, sobre seu livro, intitulado “Acordo de Não Persecução Penal: Reflexões sobre a retroatividade da lei anticrime.”
 
Segundo Menezes, o livro aborda a evolução histórica do instituto do acordo de não persecução penal. “A lei anticrime, que positivou o acordo de não persecução penal no Código de Processo Penal, notadamente em seu artigo 28-A, teve por finalidade reservar as sanções privativas de liberdade para a criminalidade grave, violenta e organizada”, explica.
 
“Nesse cenário, o acordo de não persecução penal, pode ser conceituado como um negócio jurídico processual, de cunho despenalizador, no qual o Ministério Público e o infrator pactuam determinadas condições que, se cumpridas, acarretarão a extinção da punibilidade”, complementa.
 
Dentre os temas abordados na aula, o professor assinala que o livro também trata dos requisitos do acordo de não persecução penal, destacando um dos mais importantes: ele somente é cabível quando a prática da infração penal for sem violência ou grave ameaça à pessoa e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.
 
A publicação também trata dos métodos de interpretação da Lei Penal e Processual Penal, assim como a Lei Penal e Processual Penal no tempo e os aspectos referentes à retroatividade da lei penal no microssistema da justiça negociada.
 
“No núcleo do livro, eu trato das quatro correntes principais que circundam o acordo de não persecução penal. E são quatro correntes bem distintas, cada uma delas admitindo a retroação da lei de crime no ponto em que institui acordo de não persecução penal para fatos anteriores da sua vivência, mas com o grau de retroatividade limitado”, pontua.
 
 
O programa Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), que tem por objetivo desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais, visando ao aperfeiçoamento das relações humanas.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida. Na lateral esquerda o ícone de play acompanhado do texto: /tjmtoficial. Na parte superior central o logo do Programa Explicando Direito, a foto do convidado, acompanhados do texto: Mestre em Direito Raphael Menezes. Assista agora! 24º Episódio.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Militar prende homem suspeito de agredir companheira em Cuiabá

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam, na madrugada deste domingo (24.5), um homem suspeito de agredir a companheira, de 37 anos, em Cuiabá. A vítima relatou sofrer agressões físicas recorrentes praticadas pelo suspeito.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) para atender uma ocorrência de violência doméstica na região do bairro Morada da Serra.

No local, os policiais fizeram contato com a vítima, que informou estar sendo agredida pelo companheiro há vários dias. A filha da mulher foi quem acionou a Polícia Militar e relatou à central de atendimento que a mãe vinha sofrendo violência física constante, incluindo um corte na mão provocado por faca no dia anterior.

A vítima confirmou as informações e relatou ainda que o suspeito havia informado que deixaria a residência durante a tarde, porém permaneceu no imóvel e voltou a agredi-la fisicamente.

Diante da situação, os militares realizaram a detenção do suspeito com apoio de outras equipes policiais. O homem recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes de violência doméstica e lesão corporal.

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As partes foram encaminhadas ao Plantão de Atendimento à Violência Doméstica e Sexual, no Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) do bairro Planalto, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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