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Tribunal suspende cautelarmente quebra da cláusula de barreira a concursos anteriores e em andamento

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Suspensa a aplicação da chamada “quebra da cláusula de barreira” para concursos anteriores ou em andamento no âmbito Estadual quando aprovada a Lei Estadual nº 11.791/2022. A decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela suspensão cautelar do artigo 2º da lei por indícios de inconstitucionalidade.
 
A decisão ocorreu em análise prévia de Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar visando à suspensão da vigência total da Lei Estadual 11.791, de 30 de setembro de 2022, que estabelece a chamada “quebra da cláusula de barreira”, ou seja, que os candidatos que não tenham sido classificados dentro da quantidade de vagas disponibilizadas nos editais, não podem ser considerados eliminados. A regra se aplica aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
 
No entanto, o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, decidiu “deferir, em parte a medida cautelar de urgência para o fim de suspender a vigência da integralidade do art. 2º da Lei Estadual Mato-grossense n. 11.791/2022, até o julgamento final da presente ação direta de inconstitucionalidade”.
Número do processo: 1011978-08.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Polícia Civil prende foragido da Justiça do Paraná que atuava com venda de produtos furtados em Pontes e Lacerda

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Um homem, foragido da Justiça do Paraná e que estava atuando com o comércio de objetos furtados, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (9.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda.

O suspeito, de 33 anos, estava com mandado de prisão em aberto expedido pela Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cascavel (PR), pelo crime de roubo o qual foi devidamente cumprido. Ele também foi autuado em flagrante pelo crime de receptação qualificada.

As diligências que resultaram na prisão do suspeito iniciaram após os policiais civis da Delegacia de Pontes e Lacerda, receber informações de que objetos furtados estariam sendo comercializados por um suspeito conhecido pelo apelido de “Colombiano”.

Com base nas informações, os investigadores foram até o endereço, onde foram recebidos por uma moradora que autorizou a entrada da equipe na residência. No imóvel, os policiais reconheceram um lençol e um tripé que apareciam nas imagens dos objetos subtraídos.

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Em seguida, o suspeito foi visto por testemunhas, deixando o local carregando uma mochila. Pouco tempo depois, ele retornou ao condomínio, ocasião em que foi abordado pela equipe policial.

Questionado, o investigado confessou que havia escondido os demais produtos subtraídos em uma área de mata próxima. Os policiais se deslocaram até o local indicado e recuperaram diversos bens provenientes do furto, entre eles ferramentas profissionais e equipamentos eletrônicos.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante por receptação qualificada. Durante a checagem de seus antecedentes, os policiais constataram a existência de um mandado de prisão em aberto, o qual foi devidamente cumprido.

Após a adoção das medidas legais cabíveis, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

Recuperação dos bens

Entre os materiais recuperados pela Polícia Civil estão duas lixadeiras profissionais, um nível a laser, uma serra mármore elétrica, além de outras ferramentas e equipamentos utilizados em obras e serviços de construção civil.

Fonte: Governo MT – MT

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